Já pode fazer queimas e queimadas. Mas atenção comunicação prévia continua a ser obrigatória

Fonto do artigo: Agricultura e Mar
O período crítico de risco de incêndios chegou ao fim. Assim, já é possível efectuar queimas de sobrantes, resultantes da actividade florestal, da agricultura, jardinagem ou outra. E também queimadas. Mas, atenção, continua a ser obrigatória a comunicação prévia até o máximo de 3 dias de antecedência, junto das Câmaras Municipais, ou através da plataforma do ICNF — Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, aqui.
Outro alerta: os Municípios de Aljezur, Castro Marim, Lisboa, São João da Madeira e Vila Real de Santo António, não estão registados na plataforma do ICNF. Se pretender fazer uma queima/queimada num destes municípios, entre em contacto com a câmara municipal respectiva.
E, no caso de ser abordado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.
A aplicação do ICNF tem como objectivo efectuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados; simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respectivas respostas; e aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as acções de queimas e queimadas.
Esta destina-se a todos os cidadãos ou entidades que pretendam efectuar queimas de amontoados ou queimadas extensivas, nomeadamente proprietários florestais, agricultores, prestadores de serviços, organizações de produtores florestais.